I- No processo de transgressão fiscal e condição do seguimento do recurso com o regime e efeito que lhe são proprios a prestação da caução.
II- O prazo para tal prestação, quer se o veja acolhido no paragrafo 1 do art. 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) quer no art. 153 do Codigo de Processo Civil (CPC), e um prazo judicial de cinco dias e improrrogavel.
III- Nunca, pois, tal caução e condição da oportunidade da subida do recurso, mas sim da sua procedibilidade.