002282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002282
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo de transgressão, Prestação de caução, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos
Recorrente: Mota , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002377
Nr Documento: SAP19850227002282
Data de Entrada: 26/10/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3c3121423401028802568fc00381ced
Sumário
I - No processo de transgressão fiscal e condição do seguimento do recurso com o regime e efeito que lhe são proprios a prestação da caução. II - O prazo para tal prestação, quer se o veja acolhido no paragrafo 1 do art. 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) quer no art. 153 do Codigo de Processo Civil (CPC), e um prazo judicial de cinco dias e improrrogavel. III - Nunca, pois, tal caução e condição da oportunidade da subida do recurso, mas sim da sua procedibilidade.