003502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 003502
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso obrigatório, Acusação, Ónus de prova, Ministério público das contribuições e impostos
Sumário
I - A decisão que contraria a posição assumida pelo Ministério Público da hierarquia da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos antes da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (1 de Outubro de 1985) está sujeita a recurso obrigatório, nos termos do artigo 256 do Código de Processo das Contribuições e Impostos. II - Cumpre à acusação provar os factos que articula.