003502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 003502
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso obrigatório, Acusação, Ónus de prova, Ministério público das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cardoso , Fernando
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022499
Nr Documento: SA219881012003502
Data de Entrada: 18/10/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d26136127e52784802568fc0038e13d
Sumário
I - A decisão que contraria a posição assumida pelo Ministério Público da hierarquia da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos antes da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (1 de Outubro de 1985) está sujeita a recurso obrigatório, nos termos do artigo 256 do Código de Processo das Contribuições e Impostos. II - Cumpre à acusação provar os factos que articula.