I- A decisão que contraria a posição assumida pelo Ministério Público da hierarquia da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos antes da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos
(1 de Outubro de 1985) está sujeita a recurso obrigatório, nos termos do artigo 256 do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
II- Cumpre à acusação provar os factos que articula.