9621255 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9621255
ACORDAO
Descritores: Custas, Remessa a conta, Processo parado
Sumário
I - Para efeitos do disposto no artigo 122 n.2 do Código das Custas Judiciais, é preciso distinguir entre a paragem do processo por causa que o tribunal possa e deva remover e aquela que deva ser removida por impulso das partes, só sendo de aplicar aquele normativo se a falta de impulso for censurável do ponto de vista ético-jurídico.
Texto
N