9621255 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9621255
ACORDAO
Descritores: Custas, Remessa a conta, Processo parado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022268
Nr Documento: RP199711049621255
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/182ba0ed872d0c4a8025686b00670256
Sumário
I - Para efeitos do disposto no artigo 122 n.2 do Código das Custas Judiciais, é preciso distinguir entre a paragem do processo por causa que o tribunal possa e deva remover e aquela que deva ser removida por impulso das partes, só sendo de aplicar aquele normativo se a falta de impulso for censurável do ponto de vista ético-jurídico.