23600A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 23600A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Causa legítima de inexecução, Inexistência de causa legítima de inexecução
Decisão: Não existe cauda inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00033949
Nr Documento: SA11992020623600A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0927a92ce7264558802568fc0038c1eb
Sumário
Nos termos do n. 2 do art. 6 do DL 256-A/77, de 17 de Junho só constituem causa legítima de inexecução da sentença a impossibilidade e o grave prejuízo para o interesse público no seu cumprimento, devendo a invocação da mesma, nos termos do n. 4 do artigo 6, ser fundamentada e notificada ao interessado. Não tendo a autoridade requerida invocado causa legítima de inexecução de julgado, designadamente depois de notificada do pedido de execução formulado pela requerente, deve o tribunal declarar a inexistência de causa legítima de inexecução do mesmo.*