023749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023749
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal, Secção do contencioso administrativo, Incompetencia em razão da materia, Remessa do processo ao tribunal competente, Incompetencia em razão do territorio
Recorrente: Siderurgia Nac Ep
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFP.
Nr Convencional: JSTA00031599
Nr Documento: SA119860603023749
Data de Entrada: 01/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba4d477245bd57dd802568fc0037ed63
Sumário
I - A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para o conhecimento de questões fiscais. II - A remessa oficiosa do processo ao tribunal competente so e admissivel no caso de incompetencia em razão do territorio.