I- Um acto não será confirmativo de outro, se este não for definidor de uma certa situação jurídica e não tiver produzido efeitos numa situação individual e concreta, tal como se dispõe no art. 120 do C.P.A
II- É acto definidor de uma situação individual e concreta e não simples informação, parecer e esclarecimento, acto do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações em que se dispõe não ser possível por falta de apoio legal, dar satisfação e pretensão expressamente formulada por um interessado no sentido de ser colocado no
5 escalão, índice 295, para efeito de rectificação de erro no cálculo da sua pensão de aposentação.
III- É confirmativo desse acto, um outro proferido pela mesma entidade, indeferindo tal pretensão, com base nos mesmos fundamentos de facto e de direito que conduziram ao indeferimento contido naquele primeiro acto.