028812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 028812
ACORDAO
Descritores: Notificação, Alegações, Autoridade recorrida, Patrocínio
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Caixa Nac de Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO. DESP TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00032622
Nr Documento: SA119910612028812
Indicações Eventuais: SENTENÇA A FOLHAS N23 E SEGUINTES.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb9938d58438aa98802568fc0038e256
Sumário
I - O disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho não obriga a autoridade recorrida a constituir advogado ou designar licenciado em Direito com funções de apoio jurídico para efeitos de receber notificação para produzir alegações. II - Tal pressuposto só é de exigir em relação aos actos referidos naquele preceito: "produzir alegações e exercer quaisquer outros poderes correspondentes aos dos demais recorridos".