0030791 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0030791
ACORDAO
Descritores: Seguro de créditos, Prova testemunhal, Presunções judiciais
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028861
Nr Documento: RP200006290030791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08545ece1d27c0ba8025697e003c9a36
Sumário
I - O contrato de seguro-caução, como contrato de seguro que é, tem natureza formal. II - Mesmo neste tipo de contratos, a prova testemunhal não está vedada, se visar determinar e precisar o significado de cláusulas duvidosas ou obscuras. III - Não pode recorrer-se à via presuntiva para suprir a falta de prova relativamente a factos devidamente discutidos e apreciados na audiência de julgamento.