9440148 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9440148
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Apreensão de veículo, Dano, Prémio, Contrato de seguro, Fiel depositário
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014159
Nr Documento: RP199506209440148
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO PRIMEIRO JUÍZO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af49ef8b7cde1a488025686b0066b6eb
Sumário
I - Não obstante se ter apurado que o veículo do autor foi indevidamente apreendido, por culpa da ré, esta não é obrigada a indemnizar o autor pelos prémios de seguro que ele pagou durante a imobilização da viatura nem pela desvalorização da mesma ocorrida nesse período. II - O autor, como fiel depositário do veículo, se o tiver abandonado por completo durante o período da apreensão, é responsável pelos prejuízos daí decorrentes.