000296 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Mário Torres
Processo: 000296
ACORDAO
Descritores: Competência do tribunal administrativo de círculo, Segurança social, Subsídio de desemprego
Recorrente: Centro Regional de Segurança Social de Braga - Ferreira , Abilio
Recorridos: Tribunal do Trabalho de Braga - Tac do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TT BRAGA - TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00043840
Nr Documento: SAC19960314000296
Data de Entrada: 24/04/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c77ad3f6d7b27e448025713b003b5a03
Sumário
Compete aos tribunais administrativos de círculo o conhecimento dos litígios entre as instituições de segurança social e os respectivos beneficiários que tenham por objecto a negação de uma prestação devida, quer se trate de negação total da prestação quer de mera divergência quanto ao seu montante (artigos 40, n. 1, da Lei n. 28/84, de 14 de Agosto - Lei da Segurança Social, 64, alínea i), da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro - Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, e 51, n. 1, alíneas b) ou f), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.