I- São pressupostos da responsabilidade civil extracontratual da Administração Publica, por facto ilicito culposo, o facto ilicito, a culpa, o prejuizo e o nexo de causalidade.
II- Foi ilegal a prisão efectuada em Março de 1975 pelo COPCON de determinado individuo a quem imputava a pratica do crime de exportação ilicita de capitais, previsto pelo DL 181/74, de 2 de Maio, por aquela entidade não ter poderes para a ordenar, face ao que constava do art. 1 do DL 310/74, de 8 de Julho, e não haver forte suspeita da pratica do crime pelo arguido, como era exigido pelo art. 291, 1, alinea b) do CPP de 1929 para poder ser ordenada a prisão preventiva fora de flagrante delito.
III- Merecem a tutela do direito, dada a sua gravidade, em conformidade com o que se determina no art. 496, n. 1 do CC, os danos sofridos por determinado individuo na sua personalidade fisica e moral, motivados por uma prisão ilegal que se prolongou por cerca de seis meses.