045805 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 045805
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Pressupostos, Consumo de estupefacientes, Heroína
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00023211
Nr Documento: SJ199312150458053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93f240868b31ab7c802568fc003aaacd
Sumário
A medida da pena determina-se através da valorização dos vários factores enunciados para o efeito no artigo 72 do Código Penal, com especial ênfase para o grau de culpa do agente, extensão da ilicitude do acto, exigência de prevenção de futuros crimes e circunstâncias que, não fazendo parte do crime, deponham a favor ou contra aquele.