0072976 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0072976
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Residência permanente, Resolução do contrato, Excepções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020780
Nr Documento: RL199411240072976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/affc6a7b98698b85802568030003296c
Sumário
I - A alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil abrange apenas a comissão de serviço por tempo determinado, que conduziu à ausência do arrendatário de casa arrendada, e não as suas possiveis renovações. II - Assim, persistindo nestas a falta de residência permanente é de decretar o despejo do arrendado com base no disposto na segunda parte da alínea i) do n. 1 do mesmo artigo 1093.