0260903 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0260903
ACORDAO
Descritores: Máquina de jogo, Jogo de fortuna e azar, Contra-ordenação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030190
Nr Documento: RL199001090260903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b422df6868a01f2780256803000466e3
Sumário
I - A inexistência da licença, no salão de jogos onde a máquina está a funcionar, integra a contra-ordenação prevista no n. 1 do art. 9 do DL n. 21/85 de 17/01, sendo punida nos termos da alínea b), do art. 15 do mesmo diploma com coima. II - Comete a referida infracção quem ponha a máquina a funcionar sem previamente pagar e levantar a necessária licença, não relevando no que concerne à prática da contra-ordenação o facto de quando a máquina foi posta a funcionar a licença já estar emitida mas não paga, nem levantada pelo contraventor, devido a dificuldades económicas.