0032835 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0032835
ACORDAO
Descritores: Coima, Medida de coima, Pressupostos, Publicidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027355
Nr Documento: RL200006270032835
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8d4b084d5dd6e9ea80256aff004ea436
Sumário
I - O montante da coima tem de emergir do próprio texto violado e não da comparação com a punibilidade fixada quanto a outras contra-ordenações. II - A publicidade com afixação de cartazes sem critério, agressiva para o ambiente e a pessoa em si constitui infracção de perigo, cuja punição deve ter em conta o número das mensagens publicitárias, a actuação dolosa, o beneficio económico prosseguido e a situação económica do agente.