I- Apontando a petição incial para a responsabilidade do dono e condutor da máquina enquanto moto-niveladora em trabalho e não enquanto veículo de circulação terrestre, por danos derivados desses trabalhos e verificados por falta de isolamento do local onde decorriam, é de afastar o acidente como de viação, relevando para efeitos de responsabilização dos réus os riscos decorrentes do funcionamento da máquina como tal, em laboração.
II- Assim, a acção deve seguir a forma ordinária e não sumária, anulando-se o julgamento e actos subsequentes.