99A612 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 99A612
ACORDAO
Descritores: Cheque não datado, Acordo de preenchimento, Embargos de executado, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038455
Nr Documento: SJ199909280006121
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME E UNIFORMIZADA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/de9ff2aaeaf37d3f80256a26003a7669
Sumário
Em processo de embargos de executado, é sobre o embargante, subscritor do cheque exequendo, emitido com data em branco e posteriormente completado pelo tomador ou a seu mando, que recai o ónus da prova da existência de acordo de preenchimento e da sua inobservância.