014248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014248
ACORDAO
Descritores: Petição, Indeferimento liminar, Impugnação judicial
Recorrente: Telefones de Lisboa e Porto Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00035154
Nr Documento: SA219920527014248
Data de Entrada: 04/03/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6d77d3a09cc8c55802568fc0038dfce
Sumário
I - Nos termos da alínea c) do n. 1 do art. 474 do CPC "a petição deve ser liminarmente indeferida: ... quando a acção foi proposta fora de tempo sendo a caducidade de conhecimento oficioso, ou quando, por outro motivo, for evidente que a pretensão do autor não pode proceder". II - É de rejeitar o indeferimento liminar com o fundamento sublinhado se a questão posta na p.i. é objecto de julgados diferentes nos tribunais de 1 Instância e é apenas maioritária, no Tribunal Superior.