0224614 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tato Marinho
Processo: 0224614
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Caducidade, Acção de despejo, Âmbito, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013240
Nr Documento: RP199004240224614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a760950cff965708025686b00668c46
Sumário
I - No domínio do arrendamento rural, os efeitos da morte do arrendatário terão de ser apreciados em face da lei vigente à data da ocorrência de tal facto. II - Na vigência da Lei n. 76/77, com as alterações decorrentes da Lei n. 76/79, a caducidade do contrato de arrendamento é regulada pelo regime geral da caducidade do contrato de locação. III - A acção de despejo é o meio processual próprio para obter a restituição do prédio, nos casos em que o locatário ou o seu pretenso sucessor não reconheçam a cessação ou invalidade do contrato de arrendamento.