020324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 020324
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Proleite-coop Agricola de Produtores de Leite do Centro Litoral Scarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1984/10/18.
Nr Convencional: JSTA00011173
Nr Documento: SAP19870129020324
Data de Entrada: 07/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2282bd59d65df12802568fc0036e02d
Sumário
Na vigencia do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, e para efeitos do preceituado nessa disposição, e de ter o recurso como legalmente interposto desde que entregue a petição respectiva no serviço vocacionado para a receber e a apresentar a autoridade nela indicada como recorrida.*