070408 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 070408
ACORDAO
Descritores: Recurso, Valor da causa, Alçada, Divorcio, Direito ao arrendamento
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002667
Nr Documento: SJ198212070704081
Indicações Eventuais: CIT PROF ALBERTO DOS REIS COD PROC CIV VIII PAG617.
Referência Publicação: BMJ N322 ANO1983 PAG292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ef90ae2073fea1b802568fc00395b0f
Sumário
O incidente que visa a transferencia do direito ao arrendamento para o conjuge do arrendatario, desde que tenha valor diverso do da causa a que reporta, o que se compreende, pois tem uma utilidade economica imediata, esta sujeito a regra das alçadas. Assim, não pode o Supremo conhecer do recurso pois o valor foi fixado em 55200 escudos, o que transitou.