96S229 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 96S229
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Vontade dos contraentes, Trabalho ao domingo, Feriados, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032849
Nr Documento: SJ199706180002294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ecbdd89c97bde647802568fc003b61f8
Sumário
I - A vontade das partes não é suficiente para a estipulação válida de um termo na relação laboral do contrato, sendo considerado contrato de trabalho sem termo aquele cujo escrito não contenha as razões justificativas da nova contratação. II - Se o trabalho prestado pelo Autor em dias de folga e feriados aparece como imposição ou incumbência da entidade patronal, o trabalho tem de ser remunerado com o acréscimo mínimo de 100%.