96S229 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 96S229
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Vontade dos contraentes, Trabalho ao domingo, Feriados, Retribuição
Sumário
I - A vontade das partes não é suficiente para a estipulação válida de um termo na relação laboral do contrato, sendo considerado contrato de trabalho sem termo aquele cujo escrito não contenha as razões justificativas da nova contratação. II - Se o trabalho prestado pelo Autor em dias de folga e feriados aparece como imposição ou incumbência da entidade patronal, o trabalho tem de ser remunerado com o acréscimo mínimo de 100%.
Texto
N