Não viola o art. 5, n.5 do Cod. da Estrada o condutor dum veiculo pesado que, ao chegar ao entroncamento de duas vias, se certifica, previamente, de nele poder penetrar sem comprometer a segurança do transito.
A culpa do acidente e exclusiva do motociclista que, procedendo da esquerda, se não via por, a cerca de 41 metros do entroncamento, existir uma curva, perante a qual o respectivo condutor tinha de reduzir a sua marcha de modo a faze-lo parar no espaço livre e visivel a sua frente (art.7 do C.
Est.), sendo certo que atingiu o pesado animado de uma velocidade instantanea consideravel, apesar das condições de lugar e tempo facilitarem uma facil paragem do motociclo, ja que o piso era de asfalto e o pavimento estava seco.