I- A causa de pedir na acção de demarcação é a incerteza dos limites de prédios contíguos pertencentes a pessoas diferentes.
II- Numa primeira fase da acção de demarcação o autor tem somente de alegar a titularidade sobre o prédio, a contiguidade deste com o do réu e a "não demarcação", entendida esta, não como a simples ausência de marcos, sebes ou muros, mas com tal ausência acompanhada de uma situação de incerteza sobre a respectiva extrema.
III- A falta de um sinal visível gera a incerteza sobre a linha divisória e conduz à necessidade do arbitramento, segunda fase da acção em que tem cabimento o apelo aos critérios enunciados pelo artigo 1354 do Código Civil.