016623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016623
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Privilegio imobiliario, Penhora, Responsabilidade fiscal, Execução fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Esteves , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016467
Nr Documento: SA219720614016623
Data de Entrada: 14/01/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91db04af918d5552802568fc00372dfd
Sumário
Podem ser executados, ainda que tenham passado para poder de terceiro, merce do privilegio mobiliario ou imobiliario conferido pelo artigo 6 do Decreto de 24 de Maio de 1911 a Fazenda Nacional, os bens objecto de transmissão a titulo gratuito, sendo, porem, o privilegio restrito ao imposto que proporcionalmente se tiver por liquidado em atenção ao valor dos bens em poder do terceiro contra quem reverteu a execução.