081478 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 081478
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Direito de propriedade, Pedido, Causa de pedir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015246
Nr Documento: SJ199204290814781
Referência Publicação: BMJ N416 ANO1992 PAG595
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/82c9c86b0694dcc6802568fc003a1c9f
Sumário
I - O direito de propriedade, na acção de reivindicação, que é a acção real por excelência, aparece não como causa de pedir, mas como objecto da acção, como efeito jurídico que com a acção se pretende obter (artigo 502, n. 2, do Código de Processo Civil). II - A causa de pedir, o verdadeiro fundamento, está no acto ou no facto jurídico que se invoca para justificar o direito de propriedade (artigo 498 do Código de Processo Penal).