087202 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 087202
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Recurso subordinado, Caso julgado, Recurso, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027114
Nr Documento: SJ199510040872022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8ac78e23d5b338e0802568fc003aea15
Sumário
I - Tendo procedido definitivamente o pedido subsidiário, isso acarreta a inatacabilidade do julgado na parte que decidiu a improcedência do pedido principal, pois a improcedência deste pedido é fatal face à definitiva procedência do subsidiário, pelo que não se pode conhecer do recurso de revista principal. II - E o recurso subordinado, não só porque o não conhecimento do recurso independente importa a sua caducidade, como também porque não tendo a Ré recorrido da condenação no pedido subsidiário, este transitou em julgado, não se podendo conhecer de novo dessa condenação.