0042262 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0042262
ACORDAO
Descritores: Falência, Reclamação de créditos, Sentença, Concordata, Homologação, Graduação de créditos, Execução de sentença, Tribunal competente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012866
Nr Documento: RL199106200042262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9c23c185b8b752d8802568030001eee9
Sumário
A execução de sentença de reclamação e graduação de créditos proferida em processo apenso ao de falência, terminada esta por concordata homolgada, corre pelo tribunal civel daquela, ainda que o crédito exequenda se refira a créditos provenientes de relação laboral e sua cessão.