073398 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 073398
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Residencia pernamente, Direito de preferencia, Deposito do preço, Conceito juridico, Materia de facto
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008309
Nr Documento: SJ19860520073398X
Referência Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5e2d0fce24cb8ae8802568fc0039c469
Sumário
I - A expressão "residencia permanente" e um conceito de direito mas como entrou na linguagem corrente e vulgar passou a ter igualmente um significado de facto, de morada habitual onde se tem instalada e organizada a economia domestica. II - A expressão "preço devido" do artigo 1410, n. 1, do Codigo Civil, respeita apenas a contraprestação paga ou a pagar pelo adquirente ao alienante. III - E que, visando tal deposito garantir o vendedor contra o perigo de, finda a acção, o preferente se desinteressar da compra, perdendo tambem o contrato com o primeiro comprador, o deposito dessa contraprestação chega para evitar esse perigo.