9851192 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9851192
ACORDAO
Descritores: Arresto, Embargos, Oposição, Princípio da adequação, Justo receio de extravio ou dissipação de bens, Apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024729
Nr Documento: RP199812149851192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08c78abbb343eb378025686b006725a9
Sumário
I - Nada impede que, deduzidos embargos a uma providência cautelar, já após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, o juiz oficiosamente, e usando do princípio da adequação processual, considere deduzida, com o requerimento de embargos, a oposição à providência. II - O critério de apreciação do requisito " justificado receio " do decretamento do arresto é objectivo ou seja, deve provar-se que o receio existe, ponderadas as circunstâncias e provas pela capacidade perceptiva e interpretativa de um homem médio.