014301 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014301
ACORDAO
Descritores: Tlp, Isenção fiscal, Contribuição autárquica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tlp Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036237
Nr Documento: SA219920930014301
Data de Entrada: 18/03/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58a0aa4444d3bce7802568fc0038b857
Sumário
I - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade do imposto têm de ser definidas por lei - art. 106 da CRP. II - Não existe qualquer isenção da contribuição autárquica relativa aos TLP-SA.