039003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 039003
ACORDAO
Descritores: Taxi, Motorista profissional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046834
Nr Documento: SA119961029039003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b147fc8fe4dabdc802568fc0039d80e
Sumário
I - Para efeitos do Dec.-Lei n. 74/79, de 4 de Abril, só é motorista profissional, o trabalhador que exerce a actividade de condução como profissão, mediante retribuição sob a autoridade e direcção de outrém. II - Não assume essa qualidade, o sócio gerente de uma sociedade por quota, com poderes efectivos de gerência que simultaneamente, na actividade de motorista, explora um veículo automóvel ligeiro de passageiros (taxi), pertencente a essa sociedade e ainda que seja por conta desta.