017923 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 017923
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Tolerância de ponto, Suspensão de prazo, Conhecimento oficial do acto, Prazo processual
Recorrente: Pinto , Sotero
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1980/05/10.
Nr Convencional: JSTA00011895
Nr Documento: SA119850117017923
Data de Entrada: 27/09/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/686275a87b5206cf802568fc003931a4
Sumário
I - O conhecimento do acto administrativo só se deve considerar relevante quando o interessado se aperceba correctamente do respectivo conteúdo ou objecto e sentido, habilitando-o a impugná-lo contenciosamente. II - Só então se inicia o prazo do recurso. III - O prazo do recurso não se suspende no dia em que por despacho do Primeiro-Ministro for autorizada a concessão, pelos diversos ministérios, a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, sem prejuízo do bom funcionamento dos serviços e com compensação do trabalho não realizado.