I- Enferma de insuficiente fundamentação equivalente para efeitos invalidantes à falta de fundamentação, a deliberação do júri relativa à classificação das entrevistas dos candidatos a concurso de acesso quando da respectiva acta e mapa anexo constem apenas os objectivos visados com essa prova; as perguntas, designadas como pelo júri que foram feitas, por forma igual, a todos os candidatos; os factores de ponderação
(de 1 a 5) atribuídos a cada uma dessas perguntas; que os valores atribuídos a cada candidato resultaram da avaliação feita pelo júri em função das respostas dadas às perguntas ou ; qual a pontuação atribuída a cada candidato para a resposta a cada uma das perguntas, ou ; a valoração/classificação final e individual dos candidatos na prova; não constando, porém, da acta e mapa anexo: qualquer dos elementos objectivos que terão influído, valorizando ou depreciando, na avaliação; ou quais os elementos positivos ou negativos das respostas que determinaram a respectiva pontuação a cada pergunta ou ; ou qual o critério geral de apreciação e avaliação das respostas dos candidatos; ou quais as linhas gerais de orientação seguidas ou aplicadas para a emissão do individualizado juízo valorativo traduzido em pontuações diferentes; ou quais as razões que influíram na valoração e na correspondente pontuação relativas dos candidatos para cada questão.
II- É que, dessa sorte, a referida acta e mapa anexo não permitem a um destinatário normal, colocado na situação dos destinatários concretos desse acto, conhecer o itinerário cognoscitivo- -valorativo seguido pelo júri para atribuir, como atribuiu, uma certa pontuação (e não outra diversa) a cada candidato e relativamente a cada uma das perguntas ou ; isto é, não permite aos candidatos conhecer o percurso lógico, percorrido pelo júri, e as razões justificativas e decisivas da pontuação que deu a cada um dos candidatos, e não outra qualquer, o que os impossibilita de tomar, relativamente à classificação e posição relativa atribuída nessa prova, uma opção fundada e esclarecida de aceitação ou impugnação.