I- O art. 64, n. 1, al. i) da LOTJ ressalva a competência dos tribunais administrativos e não é incompatível com o disposto no art. 51, n. 1 b) do ETAF (DL n.
129/84, de 27/4) ou com o disposto no Lei 28/86, de
14/8 - art. 40, n. 1.
II- O Tribunal Administrativo de Círculo é o competente para o conhecimento do recurso contencioso em que está em causa a legalidade de um acto do centro regional de segurança social que ordenou a reposição da compensação financeira paga ao recorrente, ajudante de despachante oficial, pela cessação de contrato de trabalho, ao abrigo do DL 25/93, de 25/2.