038181 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 038181
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Reposição de abonos, Ajudante de despachante oficial, Indemnização, Cessação do contrato de trabalho, Centro regional de segurança social, Competência dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais de trabalho
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047407
Nr Documento: SA119970612038181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2f32ad66edd8c32802568fc00398683
Sumário
I - O art. 64, n. 1, al. i) da LOTJ ressalva a competência dos tribunais administrativos e não é incompatível com o disposto no art. 51, n. 1 b) do ETAF (DL n. 129/84, de 27/4) ou com o disposto no Lei 28/86, de 14/8 - art. 40, n. 1. II - O Tribunal Administrativo de Círculo é o competente para o conhecimento do recurso contencioso em que está em causa a legalidade de um acto do centro regional de segurança social que ordenou a reposição da compensação financeira paga ao recorrente, ajudante de despachante oficial, pela cessação de contrato de trabalho, ao abrigo do DL 25/93, de 25/2.