025678 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 025678
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Caducidade, Recurso, Prazo
Recorrente: Pinago-import Exp e Representações Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00055848
Nr Documento: SA220010502025678
Data de Entrada: 22/11/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c1b7edcc9fd95f880256a7e0035b73c
Sumário
O prazo para interposição de recurso das decisões de aplicação de coima fiscal, de 15 dias, nos termos do referido art. 213°/1 do CPT, é um prazo de natureza substantiva ou de caducidade, que não de natureza processual, pelo que a norma do art. 213°/1 do CPT não foi contemplada na previsão do art. 6°/1 do DL 329-A/95, permanecendo esta erecta e aplicável o prazo de 15 dias que a mesma consagrou.