021578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 021578
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Rejeição liminar
Recorrente: Casa Sete Irmãos Unidos Salsicharia Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TFA PORTO DE 1996/11/27 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046971
Nr Documento: SA219970521021578
Data de Entrada: 05/03/1997
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96c390e8cf138cbb802568fc0039bd6e
Sumário
I - O indeferimento liminar da petição só deverá ter lugar em casos extremos, em que, por razões formais ou substanciais, seja manifesto, seja evidente o insucesso da pretensão formulada, a inviabilidade da providência específica de tutela jurisdicional solicitada pelo autor. II - Não sendo esse o caso vertente, impõe-se o prosseguimento da acção em causa, salvo se outro obstáculo houver, a fim de ser apreciada no seu mérito.