I- O principio da especialidade de exercicios (art. 22 do Cod. da Cont. Ind.) ou da imputação economica leva a que so possam ser escriturados, em cada exercicio, os proveitos ou custos nele verificados.
II- A dedução de colectas tanto pode ser efectuada na liquidação provisoria como na liquidação correctiva, mas so pode ser realizada uma vez.
III- Ha lugar a contagem de juros compensatorios mesmo que a declaração tenha sido apresentada no prazo legal desde que a liquidação - ou autoliquidação - não tenha sido correctamente efectuada.