005277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005277
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Principio da especialidade do exercicio, Juros compensatorios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sir Alfred Mc Alpine & Son Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024872
Nr Documento: SA219891213005277
Data de Entrada: 25/11/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd7651b1fe1e6f4e802568fc00378d2f
Sumário
I - O principio da especialidade de exercicios (art. 22 do Cod. da Cont. Ind.) ou da imputação economica leva a que so possam ser escriturados, em cada exercicio, os proveitos ou custos nele verificados. II - A dedução de colectas tanto pode ser efectuada na liquidação provisoria como na liquidação correctiva, mas so pode ser realizada uma vez. III - Ha lugar a contagem de juros compensatorios mesmo que a declaração tenha sido apresentada no prazo legal desde que a liquidação - ou autoliquidação - não tenha sido correctamente efectuada.