002683 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002683
ACORDAO
Descritores: Competencia, Reclamação de creditos, Tribunal comum, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003993
Nr Documento: SJ199006270026834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0502b26d5d5c476c802568fc00397338
Sumário
I - A incompetencia absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo tribunal em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com transito em julgado proferida sobre o fundo da causa (artigo 102, n. 1 do Codigo de Processo Civil). II - São os tribunais civeis os competentes para conhecer e decidir da reclamação de creditos a que alude o artigo 8 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio.