0224827 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 0224827
ACORDAO
Descritores: Tribunal de comarca, Tribunal de círculo, Competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00012704
Nr Documento: RP199004050224827
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93a8c6af8d22dbb88025686b00668e46
Sumário
I - O tribunal de círculo é competente para preparar e julgar as acções com valor superior à alçada da primeira instância, com excepção das que sigam processo especial cujos termos excluam a intervanção do colectivo. II - Instalado o tribunal de círculo, as acções abrangidas por essa competência que se encontrem a correr termos no tribunal de comarca devem ser remetidas para aquele. III - Se o colectivo não dever intervir, o julgamento será efectuado em tribunal singular, pelo respectivo juiz do tribunal de círculo, a quem tinha sido distribuído o processo.