0046856 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0046856
ACORDAO
Descritores: Caducidade, Conhecimento oficioso, Ónus da alegação, Matéria de facto, Anulação de julgamento, Quesito novo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008136
Nr Documento: RL199210220046856
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/288926395de205dc8025680300013cd6
Sumário
I - A caducidade, mesmo que estabelecida em matéria não excluída da disponibilidade das partes, deve ser conhecida pelo tribunal, desde que tenha sido alegada a factualidade que a integra e possa concluir-se que se pretendeu fazer valer tal excepção. II - Nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, a Relação pode anular a decisão da matéria de facto, mesmo oficiosamente "quando considere indispensável a formulação de outros quesitos nos termos da alínea f) do artigo 650".