007463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007463
ACORDAO
Descritores: Despejo administrativo, Indemnização, Instalação de serviço publico, Demolição, Plano de urbanização, Desvio de poder, Motivo determinante
Recorrente: Guedes , Zeferino
Recorridos: Junta Distrital de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019975
Nr Documento: SA119671013007463
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR URB.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d4743da7adccd8b802568fc0037b97e
Sumário
Os corpos administrativos podem, mediante previa autorização do Ministro do Interior, despedir sem indemnização os arrendatarios dos seus predios quando deles necessitem para instalar os proprios serviços. Na hipotese de demolição do imovel, o despedimento so podera ter lugar para execução de plano de urbanização devidamente aprovado. A circunstancia de o motivo determinante do acto (a demolição) se poder considerar uma primeira posição para atingir o objectivo final da instalação dos serviços não exclui o desvio de poder.*