Os corpos administrativos podem, mediante previa autorização do Ministro do Interior, despedir sem indemnização os arrendatarios dos seus predios quando deles necessitem para instalar os proprios serviços.
Na hipotese de demolição do imovel, o despedimento so podera ter lugar para execução de plano de urbanização devidamente aprovado.
A circunstancia de o motivo determinante do acto
(a demolição) se poder considerar uma primeira posição para atingir o objectivo final da instalação dos serviços não exclui o desvio de poder.*