088374 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 088374
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Questão nova, Vícios da sentença, Omissão de pronúncia, Arguição de nulidades, Duplo grau de jurisdição, Constitucionalidade, Erro de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031321
Nr Documento: SJ199612040883741
Indicações Eventuais: IRENEU BARRETO IN A CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIR DO HOMEM PAG96. A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG140 PAG122.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7143c337d76f594802568fc003b2bbe
Sumário
I - Os recursos visam reapreciar questões decididas; as que sejam novas só devem ser conhecidas, quando oficiosas. II - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia não é do conhecimento oficioso do tribunal de recurso. III - Em matéria não penal, o duplo grau de jurisdição não tem consagração constitucional, ao menos, na medida em que não estejam em causa direitos fundamentais. IV - Não é nula a sentença que aplique preceito revogado, principalmente tendo a revogação sido tácita. Haverá, sim, um erro de julgamento.