9450140 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9450140
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho sem prazo, Registo, Contrato desportivo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018299
Nr Documento: RP199605139450140
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b44d7ec7f0518cd8025686b0066d512
Sumário
I - O contrato de trabalho celebrado entre o treinador e a entidade patronal utilizadora dos seus serviços desportivos não tem de ser registado na respectiva Federação. II - Para cumprimento dos preceitos fiscais em processo declarativo indemnizatório qualquer que seja a importância pedida, basta que o agente desportivo junte aos autos a declaração do Imposto sobre o Rendimento Singular relativa ao ano anterior. III - O Decreto-Lei 442/88, de 30 de Novembro não revogou o Decreto-Lei 413/87, de 31 de Dezembro.