9630369 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares Curado
Processo: 9630369
ACORDAO
Descritores: Condução automóvel, Alcoolémia, Acidente de viação, Dano, Responsabilidade civil, Seguro automóvel, Companhia de seguros, Acção cível, Tribunal competente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018481
Nr Documento: RP199605239630369
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2aa5875c8756b3e88025686b0066d6c0
Sumário
I - O tribunal da sede de uma companhia de seguros é o competente para conhecer de uma acção proposta por aquela, contra o seu segurado com vista a obter a condenação deste a pagar-lhe determinada quantia que despendeu em virtude de danos por aquele causados a terceiro em acidente de viação, quando conduzia o veículo sob a influência do álcool, por se estar em presença de obrigação pecuniária.