020744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020744
ACORDAO
Descritores: Custas, Recurso jurisdicional, Vencimento, Responsabilidade, Causalidade, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC20744.
Nr Convencional: JSTA00050089
Nr Documento: SA219970430020744
Data de Entrada: 24/04/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb3793639dd481a1802568fc0039be62
Sumário
I - Nos termos do art. 446 do C.P. Civil, o princípio primordial, em matéria de custas, é o da causalidade, aferida pelo vencimento na lide - cfr. art. 449 n. 1 do mesmo diploma. II - Por outro lado, "não será condenado em custas o recorrido que não vier ao processo fazer a defesa dos seus direitos" - art. 3 da Tabela das Custas. III - Assim, suscitada pelo MP e decretada pelo tribunal, a incompetência deste, em razão da hierarquia, não há lugar a custas, por a recorrente Fazenda Pública delas estar isenta e o recorrido, notificado para o efeito, nada vir aos autos dizer sobre o ponto.