004328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004328
ACORDAO
Descritores: Legalidade do acto administrativo, Oficina doméstica, Licença de estabelecimento comercial e industrial, Princípio tempus regit actum
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026953
Nr Documento: SA119541126004328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/462df96d8abf7eb8802568fc0039451a
Sumário
A legalidade dos actos administrativos tem de ser apreciada em face das disposições legais vigentes ao tempo em que são proferidos. Antes de feita por decreto a especificação das indústrias ordenada no artigo 3 do Decreto n. 38783, podem exercer-se, em regime de trabalho caseiro e familiar, autónomo, as indústrias em que esse regime era permitido à data da publicação daquele decreto. As decisões tomadas em matéria estranha ao licenciamento da oficina são ilegais.