042926 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042926
ACORDAO
Descritores: Apreciação da prova, Renovação da prova, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016467
Nr Documento: SJ199209300429263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b24f6e5656993e04802568fc003a3e9f
Sumário
I - No artigo 127 do Código de Processo Penal consigna-se o princípio de que a prova deve ser apreciada pelos julgadores, segundo as regras da experiência e a sua livre convicção. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça está vedado sindicar a matéria de facto, designadamente, deferir ou indeferir a renovação da prova.