I- A acção especial de venda de penhor pressupõe o vencimento da dívida.
II- A norma do artigo 781 do CCIV de 1966 não é imperativa, podendo ser afastada por vontade das partes.
III- Acordado entre o credor e o devedor que não paga uma das prestações da dívida, garantida por penhor, se consideram imediatamente vencidas e exigíveis as restantes prestações é lícito ao credor instaurar acção de venda de penhor, independentemente de interpelação para pagamento das restantes prestações.
IV- A concessão de eventual prorrogação do prazo para o pagamento constitui facto modificativo do direito do credor, cujo ónus da alegação e prova compete ao devedor.