0254453 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 0254453
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Indícios suficientes, Sigilo bancário, Direito de personalidade, Autorização legislativa
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030054
Nr Documento: RL199110020254453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2b278cd7fc6714ba80256803000396f9
Sumário
I - O conceito de funcionário público para efeitos penais não coincide com o mesmo conceito para fins administrativos sendo, aquele, mais amplo. Assim, os Cargos da Direcção-Geral do INIP (Instituto Nacional de Investigação e Pescas) e assessores desta, são, para efeitos penais, cargos públicos. II - São indícios suficientes para a pronúncia aqueles que permitem concluir ser altamente provável a condenação. III - O direito ao sigilo bancário do cidadão não constitue um direito de personalidade, não carecendo o Governo de autorização legislativa da Assembleia da República para legislar sobre tal matéria.